O que é o CPE? (DMS)
Concebido para uma duração máxima de dois anos, o Contrato de Primeiro Emprego só se aplica ao sector privado. É reservadoa menores de 26 anos, em empresas com mais de 20 assalariados. Para estes dois anos, contam eventuais estágios, contratos de formação profissional ou a termo certo celebrados com essa mesma empresa. No final do prazo,o CPE torna-se um contrato de direito comum,a termo incerto (CTI). Ponto controverso: durantea vigência do CPE, o empregador tem o direito de despedir o funcionário sem justificação.Apenas tem de lhe pagar uma indemnizaçãocorrespondente a oito por cento do salário em falta.
Em contrapartida, a lei prevê o direito à formação a partir do primeiro mês (em vez de um ano, no CTI), acesso ao crédito e ao alojamento (nas mesmas condições de um CTI) e subsídio de desemprego a partir de quatro meses de prestação (o Estado paga um montante de 460 euros no quinto e no sexto meses, ingressando depois o trabalhador no regime geral da Assedic (organismo privado que tem a tutela do subsídio de desemprego) tal como está regulado a partir do sexto mês. Prevê-se que os efeitos do CPE sejam avaliados até ao fim de 2008.
No passado dia 12 de Março, depois de a manifestação do dia 7 ter reunido mais de 500 mil pessoas, o primeiro-ministro propôs-se, na televisão privada TF1, negociar três aspectos do CPE com os parceiros sociais:
1. Durante os dois anos do CPE, o jovem poderia ser acompanhado e aconselhado por um «orientador» do Serviço Público de Emprego.
2. Em caso de ruptura do CPE antes do prazo, um complemento de remuneração assegurado pelo Estado somar-se-ia ao subsídio de desemprego. A medida teria uma duração de três meses, permitindo financiar uma formação.
3. O CPE seria avaliado de seis em seis meses pelo Conselho de Orientação para o Emprego.
fontes:
●Courrier Internacional
●Domitille Arrivet, Le Point, Paris
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