"Casamento e discriminação" por João Carlos Espada (DMS)
«É falso que o casamento heterossexual seja ilegitimamente discriminatório. Em democracia, as minorias devem ser respeitadas, mas não podem decidir em nome da maioria.»
O Expresso da semana passada reabriu o debate sobre o casamento entre homossexuais. Do ponto de vista da política nacional e das eleições presidenciais, não é seguramente uma questão prioritária - como, aliás, apenas um dos candidatos sublinhou. Mas, no plano intelectual e mediático, é uma questão que vem ganhando relevância. É neste plano que me proponho discuti-la. Por limitações de espaço, deixo por agora de lado as questões morais.
O principal argumento que tem sido apresentado para justificar o casamento entre homossexuais é o da não discriminação. A lei deve tratar os indivíduos como iguais, independentemente da sua raça, sexo, opiniões políticas ou credos religiosos. Logo, se a lei reconhece o casamento heterossexual, terá de reconhecer igualmente o casamento homossexual.
Este argumento contém, pelo menos, duas dificuldades.
Declive escorregadio A primeira é a do proverbial «slippery slope» (declive escorregadio). Se aceitássemos o referido argumento como conclusivo - e não apenas como presuntivo - ficaria aberto o caminho para termos de aceitar todas as bizarrias como «casamentos», desde que isso fosse reclamado consensualmente pelos interessados: os «casamentos» poligâmicos, os «casamentos» poliândricos, os «casamentos» incestuosos, etc. Por outras palavras, o contrato específico a que chamamos casamento perderia toda a sua especificidade e passaria a designar qualquer coisa que um grupo minoritário, consensualmente entre si, reclamasse como «casamento».
A segunda dificuldade - que, em rigor, explica a dificuldade anterior - consiste em observar que o argumento da não discriminação está formulado de forma incompleta. Quando se diz, por exemplo, que um empregador não pode discriminar candidatos a uma função com base no sexo, o que se supõe é que, para essa função, o sexo do candidato não é relevante. Mas, se o sexo for considerado relevante para a função em causa, o empregador pode e deve escolher homens em vez de mulheres, ou mulheres em vez de homens. Sobretudo, pode fazê-lo com toda a legitimidade, sem estar a promover qualquer tipo de discriminação ilegítima.
Discriminações legítimas É por isso que, por exemplo, nenhum homem protestará em tribunal por não ter sido contratado para a função de modelo de roupa feminina. Para essa função, o sexo é considerado relevante. É também por isso que nenhum adolescente protestará em tribunal por não lhe ser concedida a carta de condução - ainda que possa demonstrar saber conduzir. Para essa função, a idade é considerada relevante.
Isto significa que, no caso do casamento - tal como no dos modelos, ou das cartas de condução -, não basta falar em discriminação. É preciso saber se a variável discriminatória (o sexo ou a idade, nos exemplos referidos) é ou não relevante para a função em apreço. No caso do casamento, é preciso saber se o sexo dos parceiros é ou não relevante para a definição de casamento perante a lei.
Ouvir a maioria Pode agora ser ripostado que o casamento é uma convenção social e que, por isso, saber se o sexo dos parceiros é ou não relevante é uma matéria de opinião e, por isso, mutável. Será assim, até certo ponto. (Da mesma forma que, até certo ponto, são convenções, e, portanto, até certo ponto, matérias de opinião, os artefactos que constituem uma civilização. Isto, por outro lado, já sugere que as convenções - designadamente as convenções civilizacionais -, pelo facto de serem convenções, não são necessariamente arbitrárias ou equivalentes. Mas é um facto que podem ser alteradas. Como também é um facto que algumas dessas alterações conduziram no passado ao declínio de civilizações).
Se for assim, porém, isso significa que é falso que o casamento heterossexual seja, só por si, ilegitimamente discriminatório contra os homossexuais. Em democracia, resta saber se a maioria considera ou não que o sexo dos parceiros é relevante para a definição do casamento perante a lei. Em democracia, as minorias devem ser respeitadas, mas não podem decidir em nome da maioria.
João Carlos Espada (Professor Universitário)
3 Comments:
Subscrevo na totalidade.
Eu também.
É interessante que qualquer alteração ao convencional possa destruir uma civilização (já assim entendiam os romanos), entendendo o conceito desta como o conjunto de preceitos, regras e valores que sustentam a nossa sociabilidade. Questiono-me - quererei eu viver numa sociedade na qual não me identifico, na qual os seus valores não me sejam familiares? Poderá estar a minha sociabilidade em causa? Poderá um elemento da tribu dos Mursi viver como um novaiorquino? To be or not to be - the question! Uma coisa é a convivência, outra é a vivência.
Aiii a crise de valores a...já não é simplesmente o défice.
Enviar um comentário
<< Home